Perguntas frequentes: Processo de Seleção e Matrícula 2027
Educação Infantil Grupos 2 e 4 | Projeto Nova Canaã
Este material apresenta, em linguagem simples, respostas baseadas no Edital nº 001-MA/2026. Para confirmação, consulte o item indicado em cada resposta. Em caso de dúvida, divergência de interpretação ou retificação, prevalecem o Edital oficialmente publicado e os comunicados divulgados pelos canais oficiais do Projeto Nova Canaã.
Importante: a inscrição não garante vaga. A habilitação, o enquadramento, a pontuação e a classificação serão definidos pela Comissão de Seleção, após análise dos documentos e das regras do Edital.
1Inscrições e vagas
Quando começam as inscrições para 2027?
Para o Grupo 2, as inscrições serão realizadas de 14 a 18 de setembro de 2026. Para o Grupo 4, de 21 a 25 de setembro de 2026.
Referência: Item 6.3 e Anexo I.
Quantas vagas estão disponíveis?
São 12 vagas imediatas para o Grupo 2 e 20 vagas imediatas para o Grupo 4, ambas em período integral. O quantitativo poderá ser ampliado conforme a capacidade física e pedagógica da instituição, respeitada a ordem de classificação.
Referência: Itens 3 e 3.1.
Qual é a idade para participar?
Para o Grupo 2, a criança deve ter 2 anos completos até 31 de março de 2027. Para o Grupo 4, deve ter 4 anos completos até 31 de março de 2027.
Referência: Item 3.
Meu filho completa 2 ou 4 anos depois de 31 de março de 2027. Posso inscrevê-lo?
Não para as turmas previstas neste Edital. A criança deve completar a idade exigida até 31 de março de 2027.
Referência: Item 3 e item 4.1, inciso I.
A inscrição é gratuita?
Sim. Não há cobrança de taxa para participar do processo seletivo.
Referência: Itens 1.3 e 6.5.
Onde será feita a inscrição?
Presencialmente, na sede do Projeto Nova Canaã, Avenida 2 de Agosto, nº 4.555, Parque Industrial, Irecê/BA.
Referência: Item 6.1.
Posso fazer a inscrição pelo WhatsApp?
Não. As inscrições são presenciais. O WhatsApp institucional destina-se a informações e esclarecimentos e não recebe inscrições nem documentos.
Referência: Itens 6.1 e 17.5.
Qual é o WhatsApp para tirar dúvidas?
O número institucional é (74) 99952-3423, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h.
Referência: Item 17.5 e Anexo I.
2Senhas e atendimento
Qual é o horário para pegar a senha?
As senhas serão entregues das 7h30 às 8h30, durante o período de inscrição de cada grupo.
Referência: Item 6.3.
Quantas senhas serão distribuídas por dia?
Serão distribuídas 15 senhas por dia para o Grupo 2 e 20 senhas por dia para o Grupo 4.
Referência: Item 6.3.
Preciso chegar de madrugada para conseguir uma vaga?
A ordem de chegada e o número da senha não dão preferência na seleção nem garantem vaga. As senhas servem exclusivamente para organizar o atendimento.
Referência: Itens 1.3, 6.3 e 10.2.
Peguei a senha nº 1. Tenho mais chance de conseguir uma vaga?
Não. O número da senha não gera preferência, pontuação ou vantagem na classificação.
Referência: Itens 1.3, 6.3 e 10.2.
As senhas do dia acabaram. O que devo fazer?
Acompanhe os canais oficiais do Projeto Nova Canaã. Se a procura ultrapassar a capacidade diária, a instituição poderá abrir data complementar, que será divulgada oficialmente.
Referência: Item 6.4.
Qual é o horário de atendimento das inscrições?
Das 8h30 às 10h e das 13h às 15h. A entrega das senhas ocorre das 7h30 às 8h30.
Referência: Item 6.3 e Anexo I.
A criança precisa estar presente no momento da inscrição?
O edital não estabelece expressamente a obrigatoriedade no ato da inscrição. Determina que o responsável legal compareça com os documentos necessários.
Referência: Item 6.2.
3Quem pode participar
Qualquer criança pode participar?
Não. A criança deve cumprir todos os requisitos do Edital, inclusive idade, localidade de residência, CadÚnico, limites de renda e documentação.
Referência: Item 4.1.
Precisa ter CadÚnico?
Sim. A família deve estar inscrita no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses.
Referência: Item 4.1, inciso III.
Meu CadÚnico está desatualizado. Posso participar?
O Edital exige atualização nos últimos 24 meses. O cumprimento desse requisito será verificado no processo de seleção.
Referência: Item 4.1, inciso III.
Qual é o limite de renda para participar?
A família deve cumprir simultaneamente dois limites: renda familiar total mensal de até 1 salário mínimo e renda familiar mensal por pessoa de até ½ salário mínimo.
Referência: Item 4.1, incisos IV e V.
Como é calculada a renda por pessoa?
Divide-se a renda familiar total mensal pelo número total de integrantes da família.
Referência: Item 4.2, parágrafo único, e item 4.5.
Qual salário mínimo será considerado?
O salário mínimo nacional vigente na data da inscrição.
Referência: Item 4.5.
O Bolsa Família entra no cálculo da renda?
Não. Os valores do Bolsa Família e de outros programas assistenciais de transferência de renda da União, do Estado ou do Município não entram nesse cálculo, conforme o Edital.
Referência: Item 4.4.1.
O BPC entra no cálculo da renda?
Sim. Conforme o Edital, o BPC entra no cálculo, assim como aposentadorias, pensões, salários e outras rendas não excluídas pela legislação aplicável.
Referência: Item 4.4.2.
Minha família não possui renda. Posso participar?
A ausência de renda, por si só, não impede a participação. A família deve cumprir os demais requisitos e declarar e comprovar a situação na forma do Edital.
Referência: Itens 4.4.4 e 7.1, inciso V, e Anexo III.
Trabalho por conta própria e não tenho contracheque. Posso participar?
Sim, desde que cumpra os demais requisitos. Para renda informal, deve ser utilizada a declaração do Anexo III.
Referência: Item 7.1, inciso V, e Anexo III.
4Localidades atendidas
Quais localidades podem participar do Grupo 2?
Boa Vista; Iêda I, II e III; Raimundo Bonfim; Vivendas; Recanto das Árvores; e Baixão de Sinésia.
Referência: Item 5.1, inciso I.
Quais localidades podem participar do Grupo 4?
Iêda I, II e III; Baixão do Sinézia; Vivendas; Recanto; Avenida 1º de Janeiro; Paraíso; Copirecê; Vila Liberdade; Vila Bela; Angical; Meia-Hora; Fundação Bradesco; Centro; e Ginásio de Esportes.
Referência: Item 5.1, inciso II.
Moro em uma localidade que não está na lista. Posso participar?
O Edital exige que a criança resida em uma das localidades previstas para o grupo pretendido.
Referência: Item 4.1, inciso II, e item 5.1.
Como comprovo onde moro?
Por documento recente, como conta de luz, água, telefone, internet ou fatura de cartão em nome do responsável. Se isso não for possível, poderá ser apresentada declaração de residência com elemento adicional de confirmação, sujeita à verificação da Comissão.
Referência: Item 5.2.
5Documentação
Quais documentos preciso levar para a inscrição?
Devem ser apresentados os documentos exigidos no Edital, entre eles os da criança e do responsável, comprovante de residência, Folha Resumo do CadÚnico, comprovantes de renda e, quando cabível, documentos de guarda, tutela e dos indicadores de vulnerabilidade informados. Leve os originais e cópias legíveis.
Referência: Itens 6.2 e 7.1.
A criança ainda não tem CPF. Isso impede a inscrição?
O Edital exige a certidão de nascimento e o CPF da criança, se já tiver sido emitido.
Referência: Item 7.1, inciso I.
Faltou um documento. Perdi a inscrição?
Não necessariamente. A pendência documental poderá ser regularizada uma única vez, em até 2 dias úteis após a inscrição, mediante entrega na Secretaria da Escola.
Referência: Item 7.3.
Posso mandar o documento que ficou faltando pelo WhatsApp?
Não. O documento deve ser entregue na Secretaria da Escola. O WhatsApp não recebe documentos do processo seletivo.
Referência: Itens 7.3 e 17.5.
6Prioridade e classificação
Quem faz parte do Grupo Prioritário?
Integram o Grupo Prioritário as crianças de famílias com renda mensal por pessoa de até ¼ do salário mínimo ou as crianças com TEA devidamente comprovado, desde que a família cumpra os limites de renda e os demais requisitos do Edital.
Referência: Item 4.2, inciso I.
Quem faz parte do Grupo Não Prioritário?
As demais crianças habilitadas que não se enquadrem no Grupo Prioritário e cuja renda mensal por pessoa seja superior a ¼ e de até ½ salário mínimo, observados os demais requisitos.
Referência: Item 4.2, inciso II.
Criança com TEA tem vaga garantida?
Não. A comprovação do TEA permite o enquadramento no Grupo Prioritário, mas não garante vaga. A família deve cumprir os requisitos de renda e de habilitação, e a classificação seguirá o Edital.
Referência: Item 4.2, inciso I, alínea “b”, e item 9.9.
Como comprovar que a criança tem TEA?
Por laudo ou relatório de profissional legalmente habilitado, com diagnóstico conclusivo, identificação e registro profissional, data e assinatura, ou pela CIPTEA.
Referência: Item 4.2, inciso I, alínea “b”, e item 9.7.
Minha criança está em investigação para TEA. Isso dá prioridade?
Não. Suspeita, hipótese diagnóstica, investigação em andamento ou simples encaminhamento para avaliação não são suficientes para o enquadramento prioritário.
Referência: Item 9.8.
Ser mãe, pai ou responsável solo dá pontos?
Pode gerar 3 pontos, desde que a condição seja comprovada e reconhecida pela Comissão, conforme o Edital.
Referência: Item 9.5 e Anexo II.
Sou mãe solteira. Automaticamente recebo os 3 pontos?
Não. A condição de responsável solo não é presumida apenas pela ausência de cônjuge no CadÚnico; deve ser comprovada e será analisada pela Comissão.
Referência: Item 9.5.
Estar desempregado dá pontos?
O Edital prevê 2 pontos quando todos os adultos economicamente ativos da família estiverem desempregados. A situação deve ser comprovada e será analisada pela Comissão.
Referência: Anexo II.
Qual é a pontuação máxima?
A pontuação máxima dos indicadores do Anexo II é de 5 pontos.
Referência: Anexo II, item 2.
O Grupo Prioritário passa na frente do Grupo Não Prioritário?
Sim. Os candidatos do Grupo Prioritário serão classificados antes dos candidatos do Grupo Não Prioritário, independentemente da pontuação obtida nos demais critérios.
Referência: Itens 9.2 e 9.4.
Como funciona o desempate?
Dentro do mesmo grupo, a ordem é: menor renda mensal por pessoa; menor renda familiar total; maior número de crianças e adolescentes na família; maior tempo de inscrição regular no CadÚnico; e, se necessário, sorteio público. Ordem de chegada e número da senha não são critérios de desempate.
Referência: Itens 10.1 e 10.2.
7Resultados e recursos
Quando sai o resultado?
O resultado preliminar será divulgado em 30 de novembro de 2026 e o resultado final em 7 de dezembro de 2026, no site oficial e na portaria da ABPN – Projeto Nova Canaã.
Referência: Item 12.3 e Anexo I.
O nome das crianças será divulgado?
Não. Serão publicados somente número de inscrição, pontuação total, situação e classificação, sem nome ou iniciais da criança, CPF, NIS, renda, diagnóstico, grupo de classificação ou endereço.
Referência: Item 12.1.
Não concordei com o resultado. Posso recorrer?
Sim. O recurso contra o resultado preliminar poderá ser apresentado em 1º e 2 de dezembro de 2026, das 8h às 11h e das 13h às 15h, conforme o Edital.
Referência: Item 13.1 e Anexo I.
Posso apresentar documento novo no recurso?
Em regra, o recurso considera documentos já existentes na data da inscrição e entregues no prazo. Admite-se prova destinada exclusivamente a demonstrar erro da Comissão.
Referência: Item 13.2.
Fiquei no cadastro de reserva. Tenho garantia de convocação?
Não. O cadastro de reserva não garante convocação. Se surgir vaga durante a validade do Edital, será observada a ordem final de classificação.
Referência: Itens 3.2 e 3.3.
Até quando vale o cadastro de reserva?
O processo seletivo e o cadastro de reserva são válidos até 31 de março de 2027, exclusivamente para as vagas previstas neste Edital.
Referência: Item 17.4.
8Matrícula
Quando serão realizadas as matrículas?
Grupo 2: 15 e 16 de fevereiro de 2027. Grupo 4: 17 a 19 de fevereiro de 2027. Horários: das 8h às 11h e das 13h às 15h.
Referência: Anexo I.
Fui selecionado. A matrícula já está feita?
Não. O responsável deve efetivar a matrícula no prazo e apresentar a documentação exigida.
Referência: Itens 14.1 e 14.2.
Quais documentos serão necessários para a matrícula?
Entre outros: documentos do responsável e da criança, comprovante de residência atualizado, declaração ou histórico escolar quando cabível, Cartão SUS e Cartão da Família/PSF se disponíveis, documentação de vacinação, NIS e duas fotos 3 × 4 recentes. Consulte a relação completa no Edital.
Referência: Item 14.2.
Se eu não comparecer para fazer a matrícula, o que acontece?
A ausência injustificada ou a falta de documento essencial no prazo poderá resultar em desistência, após tentativa de contato registrada por, no mínimo, dois meios informados no cadastro.
Referência: Item 14.4.
Se alguém desistir, outra criança poderá ser chamada?
Sim. Em caso de desistência, indeferimento de matrícula ou abertura de vaga, será convocado o candidato seguinte do cadastro de reserva, respeitada a classificação.
Referência: Item 14.5.
9Outras dúvidas
A Comissão pode fazer visita à minha casa?
Sim, quando necessária para confirmar informação relevante. A entrevista social ou visita domiciliar deve ser previamente comunicada e respeitar a dignidade e a privacidade da família.
Referência: Item 11.1.
Se eu não aceitar a visita, minha inscrição será automaticamente negada?
Não. A recusa, isoladamente, não causa indeferimento automático. A Comissão decidirá com os documentos disponíveis e indicará eventual informação essencial que não pôde ser confirmada.
Referência: Item 11.1.
O que pode causar o indeferimento da inscrição?
O descumprimento dos requisitos; pendência não regularizada no prazo; incompatibilidade material não esclarecida; ou inscrição apresentada fora do prazo.
Referência: Item 11.2.
O que acontece se houver informação ou documento falso?
Após assegurar manifestação do responsável, declaração falsa, omissão relevante ou documento fraudulento poderá causar indeferimento, cancelamento da classificação ou da matrícula, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes.
Referência: Item 15.1.
Meus dados e os dados da criança serão divulgados?
Não serão divulgados além do necessário. Os dados serão tratados para as finalidades do Edital e acessados apenas por profissionais autorizados. O resultado público não exibirá dados pessoais ou sensíveis.
Referência: Itens 12.1 e 16.1 a 16.3.
Haverá inscrições para outras idades ou grupos?
No momento, não há previsão. O Edital nº 001-MA/2026 contempla apenas os Grupos 2 e 4 da Educação Infantil para 2027. Novas informações serão divulgadas nos canais oficiais.
Referência: Itens 1.1 e 3.
Meu filho tem 3, 5 ou 6 anos. Posso inscrevê-lo?
Não. Este processo seletivo contempla somente os Grupos 2 e 4, conforme as idades e a data de corte estabelecidas no Edital.
Referência: Itens 3 e 4.6.
Quando abrirão inscrições para o Grupo 3, Grupo 5 ou Ensino Fundamental?
Não há previsão neste Edital. Acompanhe os canais oficiais do Projeto Nova Canaã para informações sobre outros processos.
Referência: Itens 1.1 e 3.
Onde posso obter informações oficiais?
No Edital nº 001-MA/2026, publicado no site oficial do Projeto Nova Canaã: https://canaa.org. Dúvidas podem ser encaminhadas ao WhatsApp institucional (74) 99952-3423, no horário informado.
Referência: Item 17.5 e Anexo I.
Ainda tem dúvidas?
Fale com o WhatsApp institucional do Projeto Nova Canaã: (74) 99952-3423 — segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h. O WhatsApp atende apenas informações: não recebe inscrições nem documentos.
Falar no WhatsAppEsta orientação tem como referência o Edital nº 001-MA/2026. Para todos os efeitos, prevalecem o Edital oficialmente publicado e eventuais retificações. Consulte as regras completas em canaa.org.